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UNILEHU é declarada Entidade de Utilidade Publica Municipal

Sob a Lei 12983/2008 a UNILEHU foi reconhecida pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito como entidade de Utilidade Publica Municipal

Lei Nº 12983 DE 12 DE Novembro DE 2008

SÚMULA:

"Declara de Utilidade Pública a Universidade Livre Para a Eficiência Humana - UNILEHU."

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. É declarada de Utilidade Pública a Universidade Livre Para a Eficiência Humana - UNILEHU.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a entidade beneficiada:

I - não requerer perante o Município a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;

II - não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;

III - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

IV - alterar a sua razão social ou denominação e não solicitar à Câmara Municipal de Curitiba, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de novembro de 2008.

Carlos Alberto Richa
PREFEITO MUNICIPAL

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